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regras de 2026

Quanto custa demitir um funcionário

O valor que aparece no termo de rescisão não é o que sai do caixa. Falta a multa de 40%, o INSS patronal e o FGTS que incidem sobre parte das verbas — e essa parte não é a que a maioria imagina.

Cada ano acrescenta 3 dias ao aviso prévio.
Saldo na data do pagamento. É a base da multa.
Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.

Por que o termo de rescisão engana

O termo mostra o que o trabalhador recebe. O caixa da empresa vê outra coisa: além das verbas, saem a multa de 40% do FGTS, o INSS patronal e o FGTS que incidem sobre algumas delas. Numa dispensa sem justa causa com dois anos de casa, a diferença entre os dois números passa de mil reais num salário de R$ 3.000.

Qual verba paga qual encargo

Esta é a parte que quase ninguém acerta de cabeça, e não dá para deduzir: é jurisprudência consolidada, verba por verba.

VerbaINSS patronalFGTS
Saldo de saláriosimsim
13º proporcionalsimsim
Aviso prévio indenizadonãosim
Férias proporcionais e o terçonãonão
Férias vencidas e o terçonãonão

O aviso prévio indenizado é o caso estranho

Ele parece salário, mas não paga INSS patronal: o STJ fixou isso no Tema 478 — verba indenizatória, não remuneração. O FGTS, no entanto, incide, por força da Súmula 305 do TST. As duas coisas convivem, e é por isso que tanta gente erra a conta para os dois lados.

Férias indenizadas não pagam nada

Nem INSS patronal, nem FGTS. O terço de férias indenizadas ficou de fora pelo Tema 737 do STJ.

Cuidado para não confundir com o terço de férias gozadas, que paga INSS patronal desde o Tema 985 do STF. Férias tiradas e férias pagas na rescisão seguem regras opostas — e material antigo na internet mistura as duas.

A multa de 40% é quase sempre o maior item

Ela incide sobre todo o FGTS depositado naquele contrato, não sobre o salário. Por isso cresce com o tempo de casa: demitir alguém de oito anos custa muito mais que demitir dois funcionários de quatro.

E ela usa o saldo da conta na data do pagamento, sem projetar o aviso prévio indenizado — é o que diz a Orientação Jurisprudencial 42, item II, da SDI-1 do TST. Quem projeta o aviso na base infla a multa e provisiona a mais.

No Simples custa menos, mas não muito menos

Nos anexos I, II, III e V não há INSS patronal sobre as verbas — já está no DAS. Mas o FGTS sobre as verbas e a multa de 40% são idênticos em qualquer regime. Como a multa costuma ser a maior parcela, a economia é menor do que se imagina. Use o seletor de regime acima para ver a diferença no seu caso.

O que esta conta não cobre

Estabilidades (gestante, cipeiro, acidentado), aviso prévio trabalhado em vez de indenizado, verbas de convenção coletiva, multas do artigo 477 por atraso no pagamento e eventual passivo trabalhista. Todos empurram o custo para cima, nunca para baixo.

Isto é estimativa de planejamento. Uma rescisão real depende do contrato, da convenção coletiva da categoria e da situação específica do funcionário. Confirme com seu contador antes de comunicar a decisão.