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regras de 2026

Quanto custa um funcionário de verdade

O salário é a parte visível. Some INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS, 13º e o terço de férias e o número muda bastante — e muda de novo conforme o regime tributário da empresa.

Nos anexos I, II, III e V a parte patronal já está no DAS.
Definido pelo CNAE da empresa.
Multiplica só o RAT. Entre 0,5 e 2,0.
Sistema S, INCRA e salário-educação. Costuma dar 5,8%.
Vale-refeição, plano de saúde — o custo cheio da empresa.
Valor do passe. O desconto de 6% já é aplicado.

Por que o salário não é o custo

Quem contrata pela primeira vez combina um salário de R$ 3.000 e provisiona R$ 3.000 por mês. Aí chega dezembro com o 13º, chegam as férias com o terço, e o caixa não fecha. Nada disso é surpresa jurídica — é só uma conta que ninguém fez no começo.

A base não são doze salários

Ao longo de um ano o empregador paga doze salários mensais, mais um 13º, mais o terço constitucional sobre o mês de férias. São 13,33 salários por ano, ou 40/3 se preferir a fração exata.

O mês de férias não entra como custo adicional, e essa é a parte que mais gera conta errada. O funcionário recebe sem trabalhar, mas aquele mês seria pago de qualquer forma — ele substitui um mês normal, não se soma a ele. Só o terço é acréscimo. Quem conta o mês de férias inteiro infla o custo em cerca de 8%.

Sobre essa base incidem os encargos

E o terço de férias entra na base de INSS patronal: o STF decidiu isso no Tema 985, com efeitos a partir de setembro de 2020. Por muito tempo se calculou de outro jeito, e material antigo na internet ainda ensina o jeito antigo.

O que cada regime paga

Simples Nacional — anexos I, II, III e V

A contribuição previdenciária patronal, o RAT e os terceiros já estão dentro da alíquota do DAS. Não se paga nada disso por fora. Sobra o FGTS de 8% e as provisões — por isso o custo fica perto de 24% acima do salário, e não dos 68% que se lê por aí.

Simples Nacional — anexo IV

O anexo IV é a exceção: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, entre outras. A CPP de 20% e o RAT são recolhidos separadamente, fora do DAS. Terceiros continuam não sendo devidos — o Simples é isento em todos os anexos.

Lucro Presumido e Lucro Real

O FAP multiplica só o RAT

O Fator Acidentário de Prevenção vai de 0,5 a 2,0 e premia ou pune a empresa pelo histórico de acidentes. Ele incide apenas sobre o RAT — nunca sobre os 20% da CPP. Com RAT de 2% e FAP 2,0, o RAT vira 4%; a CPP continua 20%.

A multa de 40% do FGTS

Na dispensa sem justa causa o empregador paga 40% sobre tudo que depositou de FGTS naquele contrato. Não é custo do mês, mas é custo do contrato, e quem não provisiona descobre isso no pior momento. Aqui ela entra como provisão mensal e pode ser desligada.

O vale-transporte quase sempre custa zero

A empresa compra o passe inteiro, mas pode descontar do funcionário até 6% do salário base. Se o vale custa menos que esse teto, o desconto cobre tudo e o custo líquido é zero. Só o que passa de 6% sai do caixa da empresa — o que costuma acontecer com salários baixos em cidades grandes.

O que esta conta não cobre

A desoneração da folha (CPRB) ficou de fora. Ela vale para dezessete setores nomeados em lei, está em reoneração gradual até 2028 pela Lei 14.973/2024, e troca a folha pela receita bruta como base. Quem está dentro sabe que está; para todo o resto, mostrar essa opção só confundiria.

Também ficam de fora acordos coletivos, adicionais de periculosidade e insalubridade, horas extras habituais e afastamentos. Todos empurram o custo para cima.

Isto é estimativa de planejamento. As alíquotas de RAT e de terceiros dependem do CNAE e do FPAS da empresa, e o FAP é publicado por estabelecimento. Confirme os três com seu contador antes de fechar um orçamento.