O cálculo, em três passos
1. O valor da sua hora
Divide-se o salário pela jornada mensal. Quem trabalha 44 horas semanais tem jornada de 220 horas; 40 horas semanais dão 200 horas. Com salário de R$ 3.000 e jornada de 220h, a hora vale R$ 13,64.
2. O adicional
- 50% — mínimo constitucional, para extras em dias úteis e sábados. A hora de R$ 13,64 passa a valer R$ 20,46.
- 100% — domingos e feriados sem folga compensatória. A hora dobra.
- 20% noturno — trabalho entre 22h e 5h, para o trabalhador urbano. Esse adicional se soma ao de hora extra, quando as duas coisas acontecem juntas.
Convenção coletiva pode fixar percentual maior — 60%, 70% e 100% em dias úteis são comuns em várias categorias. Vale sempre o que for melhor para o trabalhador.
3. O DSR — a parte esquecida
Este é o item que mais falta em holerite. Como as horas extras aumentam a remuneração da semana, elas também aumentam o valor dos dias de descanso. A conta é: total de extras ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Em R$ 341 de extras num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR acrescenta R$ 68,20 — cerca de 20% a mais, que muita gente nunca recebeu.
A hora noturna reduzida
Além dos 20%, a lei considera que a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Na prática, quem trabalha 7 horas entre 22h e 5h deve receber por 8. É o segundo item que mais some da folha.
Limite legal: são no máximo 2 horas extras por dia. O banco de horas, quando previsto em acordo, permite compensar em vez de pagar — mas o excedente não compensado dentro do prazo tem de ser pago com adicional.
Perguntas frequentes
Horas extras habituais entram no 13º e nas férias?
Sim. Quando são habituais, entram na média que compõe 13º, férias, aviso prévio e FGTS. Nossas calculadoras de 13º e férias usam o salário fixo — some a média das extras ao valor informado para chegar mais perto.
Meu chefe pode obrigar a fazer hora extra?
Só em caso de necessidade imperiosa, força maior ou serviços inadiáveis. Fora dessas hipóteses, a prorrogação depende de acordo — individual escrito ou coletivo.
Recebo hora extra se fico à disposição sem trabalhar?
Sim. O tempo à disposição do empregador conta como jornada, ainda que você não esteja executando tarefa. Já o tempo de deslocamento e a troca de uniforme têm regras específicas que variam conforme o caso.