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Calculadora de seguro-desemprego

Informe os três últimos salários e veja quanto vale cada parcela e quantas você tem direito a receber, pela tabela de 2026.

O mínimo de meses exigido cai a cada solicitação: 12, depois 9, depois 6.

Como o valor é calculado

A base é a média dos três últimos salários. Sobre essa média aplica-se a tabela de 2026, que é progressiva — e não uma porcentagem única:

Média salarialValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
A partir de R$ 3.704,00R$ 2.518,65 (teto)

Duas travas fecham a conta: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00, nem maior que o teto de R$ 2.518,65. Quem ganhava R$ 4.000 e quem ganhava R$ 40.000 recebem exatamente o mesmo valor.

Quantas parcelas

Aqui está o detalhe que mais confunde: o número de parcelas depende de duas coisas ao mesmo tempo — o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu o benefício antes.

SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
1ª12 a 23 meses4
1ª24 meses ou mais5
2ª9 a 11 meses3
2ª12 a 23 meses4
2ª24 meses ou mais5
3ª ou mais6 a 11 meses3
3ª ou mais12 a 23 meses4
3ª ou mais24 meses ou mais5

Quem tem direito

Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito. Se você ainda está decidindo como sair, a calculadora de rescisão mostra o impacto de cada opção.

Prazo para pedir

Do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente. Perdeu o prazo, perdeu o benefício.

Estimativa. O valor oficial é apurado pelo Ministério do Trabalho com base nos salários informados no sistema, que podem divergir do que você digitou aqui. A tabela é reajustada todo mês de janeiro.

Perguntas frequentes

Trabalhei pouco tempo. Recebo alguma coisa?

Na primeira solicitação, menos de 12 meses trabalhados nos últimos 18 não dá direito a nada. O mínimo exigido só cai nas solicitações seguintes: 9 meses na segunda e 6 meses da terceira em diante.

Consigo trabalhar registrado enquanto recebo?

Não. Ao ser admitido em novo emprego com carteira assinada, o benefício é suspenso automaticamente. Continuar recebendo nessa situação configura fraude e gera devolução dos valores.

A parcela sofre desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. O seguro-desemprego é benefício assistencial, não salário. Ele não sofre desconto de INSS nem de IRRF e não conta como tempo de contribuição para aposentadoria.