Como o valor é calculado
A base é a média dos três últimos salários. Sobre essa média aplica-se a tabela de 2026, que é progressiva — e não uma porcentagem única:
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| A partir de R$ 3.704,00 | R$ 2.518,65 (teto) |
Duas travas fecham a conta: nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00, nem maior que o teto de R$ 2.518,65. Quem ganhava R$ 4.000 e quem ganhava R$ 40.000 recebem exatamente o mesmo valor.
Quantas parcelas
Aqui está o detalhe que mais confunde: o número de parcelas depende de duas coisas ao mesmo tempo — o tempo trabalhado e quantas vezes você já pediu o benefício antes.
| Solicitação | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª ou mais | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª ou mais | 24 meses ou mais | 5 |
Quem tem direito
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento.
- Não estar recebendo benefício continuado do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Pedido de demissão, justa causa e acordo entre as partes não dão direito. Se você ainda está decidindo como sair, a calculadora de rescisão mostra o impacto de cada opção.
Prazo para pedir
Do 7º ao 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente. Perdeu o prazo, perdeu o benefício.
Estimativa. O valor oficial é apurado pelo Ministério do Trabalho com base nos salários informados no sistema, que podem divergir do que você digitou aqui. A tabela é reajustada todo mês de janeiro.
Perguntas frequentes
Trabalhei pouco tempo. Recebo alguma coisa?
Na primeira solicitação, menos de 12 meses trabalhados nos últimos 18 não dá direito a nada. O mínimo exigido só cai nas solicitações seguintes: 9 meses na segunda e 6 meses da terceira em diante.
Consigo trabalhar registrado enquanto recebo?
Não. Ao ser admitido em novo emprego com carteira assinada, o benefício é suspenso automaticamente. Continuar recebendo nessa situação configura fraude e gera devolução dos valores.
A parcela sofre desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. O seguro-desemprego é benefício assistencial, não salário. Ele não sofre desconto de INSS nem de IRRF e não conta como tempo de contribuição para aposentadoria.